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Perguntas frequentes |
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Como posso viajar para Portugal? A generalidade dos cidadãos estrangeiros precisa trazer o seu passaporte e um visto adequado para a sua estada. Isso significa que se uma pessoa vem para trabalhar deve trazer um visto de residência para trabalho, por exemplo. Ou se vem com a finalidade para fazer turismo, deve ter um visto de turista. No entanto, Portugal tem um acordo com o Brasil que permite que quem venha do Brasil para Portugal (e portugueses que vão para o Brasil também), tenha isenção de visto de turista e de mais alguns vistos de curta duração (com 90 dias de validade). Mas atenção que esta isenção só vale mesmo para os casos de turismo e muito específicos. Caso queira vir estudar ou trabalhar em Portugal, deve solicitar o visto adequado nas Embaixadas ou Consulados de Portugal, no Brasil. A lei diz que, em regra, não se pode mudar o visto que se entrou por outro diferente. Nem é possível pedir um novo, a não ser no país de origem. Como posso trabalhar em Portugal? Para trabalhar em Portugal, é preciso obter uma autorização de residência para efeitos de trabalho.
O processo é burocrático e inclui a apresentação de um contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho, ou ainda uma manifestação de interesse de um empregador em Portugal.
Apenas se pode solicitar uma autorização de residência já estando em Portugal, com dispensa do visto de residência, em casos pontuais, como por exemplo: a) Menores, filhos de cidadãos estrangeiros titulares de autorização de residência, nascidos em território português; b) Menores, nascidos em território nacional, que aqui tenham permanecido e se encontrem a frequentar a edu cação pré-escolar ou o ensino básico, secundário ou profissional, sendo igualmente concedida autorização de residência aos pais dos menores, se exercerem o poder paternal; c) Filhos de titulares de autorização de residência que tenham atingido a maioridade e tenham permanecido habitualmente em território nacional desde os 10 anos de idade; d)Maiores, nascidos em território nacional, que daqui não se tenham ausentado ou que aqui tenham permanecido desde idade inferior a 10 anos; e) Menores, obrigatoriamente sujeitos a tutela nos termos do Código Civil; f) Que tenham deixado de beneficiar do direito de asilo em Portugal em virtude de terem cessado as razões com base nas quais obtiveram a referida protecção; g)Que sofram de uma doença que requeira assistência médica prolongada que obste ao retorno ao país, a fim de evitar risco para a saúde do próprio; h) Que tenham cumprido serviço militar efectivo nas Forças Armadas Portuguesas; i) Que, tendo perdido a nacionalidade portuguesa, hajam permanecido no território nacional nos últimos 15 anos; j) Que não se tenham ausentado do território nacional e cujo direito de residência tenha caducado; l) Que tenham filhos menores residentes em Portugal ou com nacionalidade portuguesa sobre os quais exerçam efectivamente o poder paternal e a quem assegurem o sustento e a educação; m) Que sejam agentes diplomáticos e consulares ou respectivos cônjuges, ascendentes e descendentes a cargo e tenham estado acreditados em Portugal durante um período não inferior a três anos; n) Que sejam ou tenham sido vítimas de infracção penal ou contra-ordenacional grave ou muito grave referente à relação de trabalho e que se traduza em condições de desprotecção social, de exploração salarial e de horário, de que existam indícios comprovados pela Inspecção-Geral do Trabalho, desde que tenham denunciado a infracção às entidades competentes e com elas colaborem; E há mais casos, que estão no artigo 122.º da Lei de Imigração. Por outro lado, o artigo 88.º, n.º 2 permite aos cidadãos apresentar uma candidatura à regularização se tiverem contrato de trabalho, um número significativo de contribuições para a Segurança Social de Portugal e tenha entrado regularmente em Portugal. A decisão deste processo é exlusivamente do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, que avalia a situação. Procure sempre ajuda para entender se tem alguma via de regularização em Portugal. Que tipos de autorização de residência há? As mais relevantes são as Autorizações de Residência para:
Posso pedir a nacionalidade portuguesa depois de quantos anos a residir em Portugal? Entre algumas formas que existem na lei, podem requerer a nacionalidade aqueles que tenham ininterruptamente autorização de residência há pelo menos 6 anos. A quem posso recorrer se me sentir discriminado em Portugal? Quem for alvo de discriminação em Portugal deve contactar a Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (www.cicdr.pt). Quais os direitos trabalhistas dos imigrantes em Portugal? Todos os cidadãos imigrantes residentes em Portugal têm iguais direitos trabalhistas, não podendo o facto de se ser estrangeiro fundamentar qualquer desigualdade em termos laborais. |