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September 12, 2012

Como posso viajar para Portugal?


A generalidade dos cidadãos estrangeiros precisa trazer o seu passaporte e um visto adequado para a sua estada. Isso significa que se uma pessoa vem para trabalhar deve trazer um visto de residência para trabalho, por exemplo. Ou se vem com a finalidade para fazer turismo, deve ter um visto de turista.


No entanto, Portugal tem um acordo com o Brasil que permite que quem venha do Brasil para Portugal (e portugueses que vão para o Brasil também), tenha isenção de visto de turista e de mais alguns vistos de curta duração (com 90 dias de validade).


Mas atenção que esta isenção só vale mesmo para os casos de turismo e muito específicos. Caso queira vir estudar ou trabalhar em Portugal, deve solicitar o visto adequado nas Embaixadas ou Consulados de Portugal, no Brasil.


A lei diz que, em regra, não se pode mudar o visto que se entrou por outro diferente. Nem é possível pedir um novo, a não ser no país de origem.

Como posso trabalhar em Portugal?


Para trabalhar em Portugal, é preciso obter uma autorização de residência para efeitos de trabalho.


O processo de pedido de autorização de residência começa no país de origem. Os brasileiros devem contactar um Consulado de Portugal no Brasil e aí instruírem um pedido de visto de residência para trabalho. Tem de se trazer o visto do Brasil.

O processo é burocrático e inclui a apresentação de um contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho, ou ainda uma manifestação de interesse de um empregador em Portugal.



Há como obter a autorização de residência estando em Portugal?


Apenas se pode solicitar uma autorização de residência já estando em Portugal, com dispensa do visto de residência, em casos pontuais, como por exemplo:


a) Menores, filhos de cidadãos estrangeiros titulares de autorização de residência, nascidos em território

português;


b) Menores, nascidos em território nacional, que aqui tenham permanecido e se encontrem a frequentar a edu cação pré-escolar ou o ensino básico, secundário ou profissional, sendo igualmente concedida autorização de residência aos pais dos menores, se exercerem o poder paternal;


c) Filhos de titulares de autorização de residência que tenham atingido a maioridade e tenham permanecido habitualmente em território nacional desde os 10 anos de idade;


d)Maiores, nascidos em território nacional, que daqui não se tenham ausentado ou que aqui tenham permanecido desde idade inferior a 10 anos;


e) Menores, obrigatoriamente sujeitos a tutela nos termos do Código Civil;


f) Que tenham deixado de beneficiar do direito de asilo em Portugal em virtude de terem cessado as razões com base nas quais obtiveram a referida protecção;


g)Que sofram de uma doença que requeira assistência médica prolongada que obste ao retorno ao país, a fim de evitar risco para a saúde do próprio;


h) Que tenham cumprido serviço militar efectivo nas Forças Armadas Portuguesas;


i) Que, tendo perdido a nacionalidade portuguesa, hajam permanecido no território nacional nos últimos 15 anos;


j) Que não se tenham ausentado do território nacional e cujo direito de residência tenha caducado;


l) Que tenham filhos menores residentes em Portugal ou com nacionalidade portuguesa sobre os quais exerçam efectivamente o poder paternal e a quem assegurem o sustento e a educação;


m) Que sejam agentes diplomáticos e consulares ou respectivos cônjuges, ascendentes e descendentes a cargo e tenham estado acreditados em Portugal durante um período não inferior a três anos;


n) Que sejam ou tenham sido vítimas de infracção penal ou contra-ordenacional grave ou muito grave referente à relação de trabalho e que se traduza em condições de desprotecção social, de exploração salarial e de horário, de que existam indícios comprovados pela Inspecção-Geral do Trabalho, desde que tenham denunciado a infracção às entidades competentes e com elas colaborem;


E há mais casos, que estão no artigo 122.º da Lei de Imigração.


Por outro lado, o artigo 88.º, n.º 2 permite aos cidadãos apresentar uma candidatura à regularização se tiverem contrato de trabalho, um número significativo de contribuições para a Segurança Social de Portugal e tenha entrado regularmente em Portugal. A decisão deste processo é exlusivamente do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, que avalia a situação.


Procure sempre ajuda para entender se tem alguma via de regularização em Portugal.


Que tipos de autorização de residência há?


As mais relevantes são as Autorizações de Residência para:

  • Actividade Profissional Dependente (com contrato de trabalho);
  • Actividade Profissional Independente (profissional autónomo);
  • Actividades de investigação ou altamente qualificadas;
  • Estudo;
  • Reagrupamento Familiar.
  • Vítimas de tráfico de pessoas.

Posso pedir a nacionalidade portuguesa depois de quantos anos a residir em Portugal?


Entre algumas formas que existem na lei, podem requerer a nacionalidade aqueles que tenham ininterruptamente autorização de residência há pelo menos 6 anos.

A quem posso recorrer se me sentir discriminado em Portugal?


Quem for alvo de discriminação em Portugal deve contactar a Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (www.cicdr.pt).

Quais os direitos trabalhistas dos imigrantes em Portugal?


Todos os cidadãos imigrantes residentes em Portugal têm iguais direitos trabalhistas, não podendo o facto de se ser estrangeiro fundamentar qualquer desigualdade em termos laborais.